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Julgue o seguinte item, relativo à competência em matéria criminal eleitoral.

A competência da justiça eleitoral em matéria criminal segue a simetria constitucional para os agentes que possuam foro por prerrogativa da função, não alcançando os crimes políticos.
Julgue o item subsequente, acerca do processo penal eleitoral.

Admite-se a absolvição sumária no processo penal eleitoral, ainda que esta não se encontre prevista de forma expressa no aludido procedimento, conforme inteligência do STF.
Julgue o item subsequente, acerca do processo penal eleitoral.

O interrogatório do réu, ainda que não contemplado de forma expressa no rito estabelecido no processo penal eleitoral, deve ser realizado ao final da instrução, consoante orientação firmada pelo STF.
Segundo o Código Eleitoral, nenhuma autoridade policial poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo por determinação judicial, após a necessária manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Sempre que o Código Eleitoral não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.