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De acordo com o que dispõe a Lei Complementar n.º 34/2009 do estado da Bahia, as atividades do serviço técnico-jurídico de autarquias estaduais devem ser acompanhadas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), com vistas à preservação da uniformidade de orientação, no âmbito da administração pública.
Consoante a Lei Complementar estadual no 34/09, NÃO compete à Procuradoria Geral do Estado da Bahia: