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A atuação do assistente social em práticas terapêuticas tem sido reivindicada por alguns profissionais como uma especialidade da profissão. Partindo do pressuposto que às práticas terapêuticas no Serviço Social brasileiro evocam uma natureza conservadora (e os métodos, instrumentos ou técnicas, também, não encontram respaldo legal e não podem ser acolhidas ou reconhecidas pelos Conselhos de Fiscalização Profissional), sabe-se que atualmente o grupo e movimento que baliza este debate se autodenomina Serviço Social:
É muito recente − datando da segunda metade dos anos noventa do século XX − o debate sobre o que vem sendo denominado de projeto ético-político do Serviço Social. No entanto, o objeto deste debate − e, sobretudo, da própria construção deste projeto no marco do Serviço Social no Brasil − tem uma história que não é tão recente, iniciada na transição da década de 1970 à de 1980.
Assim, aquele(a) que pode ser considerado como um desdobramento de um projeto de formação profissional, estratégia político-profissional elaborada por um grupo de assistentes sociais comprometido com a tentativa de rompimento com as bases tradicionais da profissão, trata-se do(a):
Nos termos do Código de Ética profissional de 1993, devemos observar corretamente que utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão, tal como participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades, são:
Ao longo do processo sócio-histórico em que se insere o Serviço Social brasileiro nas lutas de classes, Códigos de Ética foram expressos e elaborados pela categoria profissional, em diferentes períodos e a partir de influências diversas do cenário econômico e político da conjuntura brasileira. Devemos observar corretamente que está expresso, no Código de Ética atual de 1993, que:
A opção por um projeto profissional vinculado processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero, tal como a articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos trabalhadores, trata-se de: