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“A categoria profissional dos assistentes sociais não constitui um bloco homogêneo, em que todos possuem a mesma concepção de direitos, cidadania e política social, mas não podemos negar que teve e tem uma participação indiscutível na construção e na defesa dos direitos sociais, econômicos, políticos e culturais, nesse país onde o termo direito não faz parte do cotidiano daqueles que não tem acesso a ele por meio das políticas sociais” (BEHRING & BOSCHETTI, 2007, p. 192). Nas reflexões das autoras, para viabilizar o projeto ético-político profissional, é necessário incorporar três dimensões estratégicas: 
Matos (2015) levanta reflexões a respeito das atribuições privativas e competências profissionais, destacando as transformações recorrentes sobre as demandas institucionais, afirmando que: “Esses serviços, por sua vez, engendram processos coletivos de trabalho que, nem por isso, deixam de requerer competências profissionais particulares, lembrando que entendemos que o trabalho coletivo expressa uma busca de resposta às necessidades dos(as) usuários(as). Cabe lembrar que esse movimento é contraditório: ao mesmo tempo que pode descaracterizar nossas atribuições privativas, pode também apresentar novas e importantes demandas para a profissão” (p.690). Sendo assim, na contradição deste processo, o autor destaca a importância de não perder de vista a função 
Barroco (In. Barroco & Terra, 2012) apresenta a seguinte situação hipotética: “O assistente social E trabalha em uma instituição pública que atende usuários que recebem benefícios governamentais. Uma usuária, conhecida por toda a equipe, comparece todos os meses para receber o benefício a que tem direito por estar desempregada. Uma tarde, E saiu mais cedo do trabalho para ir ao médico e encontrou a usuária vendendo CDs na rua. Indignado com o comportamento moral da beneficiária, E não teve dúvidas em denunciá-la, requerendo imediatamente a suspensão de seu benefício. Seus colegas discordaram, alegando que ele não estava no trabalho, que encontrou com a usuária por acaso, que ele sabe que a usuária é mãe solteira, portanto não consegue trabalho e não pode viver com o pouco que recebe do benefício, precisando fazer ‘bicos’ para sobreviver. Afinal, disse seu colega, ‘ela não estava cometendo nenhum crime! Só estava trabalhando!’. E, no entanto, estava seguro de sua decisão, como disse ao colega: ‘Minha deliberação está baseada em meus princípios éticos. Quem me garante que ela não seja uma criminosa. Quem mente uma vez, meu amigo, não merece mais confiança’” (p.90). Considerando o compromisso ético-político com as/os usuárias/os previsto no Código de Ética Profissional de 1993, o assistente social E descumpriu o seguinte dever ético: 
No capítulo sobre moral e (neo)conservadorismo, Brites & Barroco (2022) assinalam que a moral é tratada como uma dimensão privilegiada da realidade social e consideram que o avanço político mundial de extrema-direita e de movimentos neofascistas coloca em evidência características, dentre elas: 
De acordo com a publicação do CFESS “Seminário Nacional de Serviço Social na Saúde” (2017), para se pensar em uma atuação do Serviço Social na área da saúde comprometida com a população atendida, é necessária a incorporação dos conhecimentos e dos princípios dos Projetos da Reforma Sanitária e Ético-Político da profissão. Assim, consiste em uma resposta profissional qualificada às necessidades apresentadas pelo usuário: