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O Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprovou o Programa Nacional de Direitos Humanos, definiu cinco eixos orientadores para a implantação do Programa.

São diretrizes que compõem o Eixo Orientador V dedicado à Educação e Cultura em Direitos Humanos, exceto:

A respeito do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-1), NÃO é correto afirmar:
O Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 (Decreto nº 7.037/2009) estruturou-se em eixos que contemplam desde a promoção dos direitos até a participação social e a memória histórica, sendo instrumento normativo de execução obrigatória por todos os entes federados. Sua principal inovação foi transformar recomendações internacionais em obrigações internas automáticas, evitando necessidade de regulamentação legislativa posterior, o que garante maior eficácia no cumprimento de tratados internacionais de direitos humanos.
A diversidade e inclusão na sociedade contemporânea, conforme previsto nos marcos legais e normativos brasileiros, como o PNDH-3, pressupõem o reconhecimento e a valorização das diferenças étnico-raciais, de gênero e sexualidade. No entanto, o conceito de diversidade cultural restringe-se às manifestações artísticas e folclóricas, não englobando as distintas visões de mundo e modos de vida de grupos minoritários, que muitas vezes enfrentam barreiras estruturais para sua plena inclusão.
O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), instituído pelo Decreto nº 7.037/2009, estabelece diretrizes e ações programáticas para a promoção e proteção dos direitos humanos no Brasil, abordando, entre outros eixos, o combate às discriminações de gênero e raça. Entretanto, sua execução e monitoramento são atribuições exclusivas do Poder Executivo Federal, não havendo previsão para a participação de órgãos estaduais ou municipais na implementação de suas estratégias.