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Em virtude dos megaeventos realizados no Brasil, como a Copa das Confederações e a Copa do Mundo de Futebol, houve, em algumas capitais brasileiras, operações de recolhimento e internação compulsória de pessoas em situação de rua. Organizações ligadas à defesa dos direitos humanos, como os Centros de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, denunciaram que durante essas operações, adolescentes supostos usuários de crack eram conduzidos até as delegacias especializadas de atendimento a crianças e adolescentes. Os adolescentes eram encaminhados para identificação e verificação da existência de mandados de busca e apreensão por descumprimento de medidas socioeducativas. Caso houvesse algum mandado expedido, o adolescente era diretamente conduzido para o sistema socioeducativo. Essas ações foram apontadas como higienistas e criminalizadoras da pobreza. A principal fundamentação jurídico-legal que demonstra a violação de direitos dos adolescentes durante essas ações é:
De acordo com a Resolução nº 113 do CONANDA, os órgãos públicos e as organizações da sociedade civil que integram o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão exercer suas funções, em rede, a partir dos seguintes eixos estratégicos de ação:
Cosme tem 13 anos e está cumprindo pela primeira vez uma medida socioeducativa. O adolescente, apreendido pelo furto de alimentos em um supermercado, está cumprindo a medida de liberdade assistida. A princípio, esta ação coaduna-se com a priorização das medidas em meio aberto, em detrimento das medidas privativas ou restritivas de liberdade. No entanto, segundo a Defensoria Pública, a aplicação de tal medida foi desproporcional ao ato cometido. Segundo o SINASE, compete ao município a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual. Ainda segundo o SINASE, o referido Plano deve ser deliberado pelo:
No que diz respeito ao afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar, um dos instrumentos que irá subsidiar a decisão deste afastamento é o Estudo Diagnóstico, que deve, dentre outros, contemplar os seguintes aspectos:
Em um hospital, o Serviço Social é contatado pela equipe de enfermagem, que informa que a mãe de uma das crianças internadas não comparece com a periodicidade necessária para as visitas, e muito menos acompanha a criança durante a noite, o que seria seu direito. Uma assistente social então convoca a mãe da criança para uma entrevista. Durante o atendimento, esta mãe informa que possui outro filho internado em outro hospital, e que por ter que se dividir entre duas instituições para poder ficar perto dos filhos, acabou perdendo o emprego. No momento, continua visitando ambas as crianças, mas priorizando o outro, cujo estado de saúde é mais grave e inspira maiores cuidados, e que nem sempre comparece às visitas por falta de dinheiro para a passagem. A assistente social então avisa à mãe da criança que fará uma denúncia junto ao Conselho Tutelar por entender que a criança está sendo negligenciada e é seu dever pedir que ela, após a alta, seja encaminhada a um abrigo ou a um lar substituto. Nesse caso, o encaminhamento adotado pela assistente social: