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Em um hospital, o Serviço Social é contatado pela equipe de enfermagem, que informa que a mãe de uma das crianças internadas não comparece com a periodicidade necessária para as visitas, e muito menos acompanha a criança durante a noite, o que seria seu direito. Uma assistente social então convoca a mãe da criança para uma entrevista. Durante o atendimento, esta mãe informa que possui outro filho internado em outro hospital, e que por ter que se dividir entre duas instituições para poder ficar perto dos filhos, acabou perdendo o emprego. No momento, continua visitando ambas as crianças, mas priorizando o outro, cujo estado de saúde é mais grave e inspira maiores cuidados, e que nem sempre comparece às visitas por falta de dinheiro para a passagem. A assistente social então avisa à mãe da criança que fará uma denúncia junto ao Conselho Tutelar por entender que a criança está sendo negligenciada e é seu dever pedir que ela, após a alta, seja encaminhada a um abrigo ou a um lar substituto. Nesse caso, o encaminhamento adotado pela assistente social:
Uma criança de quatro anos atendida numa clínica da família é encaminhada a um hospital infantil por um médico via SISREG (Sistema de Regulação de Vagas do SUS) para atendimento especializado. O médico solicita que sejam realizados avaliação social e encaminhamentos, além de exames e internação, por ter identificado um possível caso de violação de direitos da criança. O Serviço Social entra em contato com o médico que realizou o atendimento inicial de acolhimento, pois não identificou problemas na entrevista social. Este informa que suspeita de abuso sexual, mas não havia notificado aos órgãos protetivos de controle social, e, portanto, a cópia da ficha SINAN não havia chegado ao Serviço Social para os procedimentos devidos. A criança foi internada na unidade até avaliação do resultado dos exames clínicos, que diagnosticaram: sífilis, condiloma sexual anal e HIV.

Nesse caso, observa-se a necessidade de:
A Lei da Adoção 12.010/09 trouxe mudanças em aspectos essências à garantia do direito à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente, sendo esses considerados sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento.

Assim, no trâmite processual da adoção, é CORRETO afirmar
A Dignidade da Pessoa Humana é um princípio norteador presente na CR/88 e também na Convenção dos Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário.

Acerca do Decreto Federal n. 99.710/90, é INCORRETO afirmar que
Os equipamentos sociais e jurídicos constituem o Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e Adolescente. Essa rede contempla as Entidades de Atendimento, dentre outras instituições. As entidades podem ser governamentais e não-governamentais.

De acordo com a Lei 8.069/90, essas entidades necessitam, para o seu funcionamento, de