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A análise da prática profissional com famílias pode acontecer a partir de diferentes perspectivas, dentre elas estariam o percurso histórico da profissão, o seu papel na divisão sócio técnica do trabalho e de seus condicionamentos macroestruturais, da formação profissional e da responsabilidade dos assistentes no processo de apropriação do projeto ético-político da categoria.
MIOTO, Regina Célia Tamaso. Trabalho com Famílias: um desafio para os Assistentes Sociais. Textos & Contextos Revista Virtual. Nº 3, ano III, dez.2004.
Sobre o trabalho com famílias, pode-se considerar que:
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O conceito sobre a família na Política de Assistência Social superou a referência de tempo e lugar. Dessa forma, assinale a opção que corresponde a essa compreensão:
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A Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, prevê, em seu Artigo 2º, que “toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento”. Os aperfeiçoamentos aos quais a Lei se refere são

Julgue o próximo item, relativo a políticas e programas sociais dirigidos aos segmentos de crianças, adolescentes, jovens, idosos, mulheres, afrodescendentes, pessoas com deficiência e pessoas vítimas de violência.


Uma das diretrizes do Programa Mulher Viver Sem Violência é o atendimento humanizado e integral às mulheres em situação de violência, respeitado, entre outros, o princípio da não revitimização.

Conforme a Lei nº 8.069/1990 — ECA, referente aos princípios que regem a aplicação das medidas específicas de proteção à criança e ao adolescente, relacionar as colunas e assinalar a sequência correspondente.


(1) Interesse superior da criança e do adolescente.

(2) Prevalência da família.

(3) Proporcionalidade e atualidade.


( ) Na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente, deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva.


( ) A intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto.


( ) A intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada.