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Em relação à Política Nacional de Resíduos Sólidos, considere as seguintes afirmações.

I - Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reciclagem, reutilização, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

II - O poder público pode vedar formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos que considere inadequadas, além daquelas já arroladas expressamente na Lei n° 12.305/2010.

III - Terão prioridade no acesso a recursos da União, dentre outras situações previstas na Lei n° 12.305/2010, os Municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão de resíduos sólidos.

IV - A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos é condição para os Municípios terem acesso a recursos da União ou por ela controlados.

V - Terão prioridade no acesso a recursos da União, além de outras hipóteses estabelecidas na Lei n° 12.305/2010, os Municípios que implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.

Quais estão corretas?
Nos termos da Lei nº 12.305/2010, NÃO constitui princípio da Política Nacional de Resíduos Sólidos
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A venda de agrotóxicos aos usuários será feita mediante receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados. Além disso, os componentes e a posologia desses produtos deverão estar descritas na guia de trânsito de produtos químicos emitida pelas secretarias de agricultura e meio ambiente, sem a qual não é possível o transporte de agrotóxicos.
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É condição para a apresentação do pedido de registro de produto agrotóxico o registro prévio da pessoa física ou jurídica responsável por sua fabricação.
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Os produtos agrotóxicos não podem desembarcar ou entrar em território brasileiro, quer seja por via aérea, marítima ou terrestre, sem que tenha sido realizado o seu registro em órgão federal competente. Para o registro de produtos formulados importados será exigida, também, a averbação do laudo técnico e do exame pericial.