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A respeito do licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais, conforme a Deliberação Normativa n.º 217/2017 do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), e da avaliação de impacto ambiental, consoante a Resolução n.º 1/1986 do CONAMA, julgue o item que se segue.



No estado de Minas Gerais, a autorização para utilização de recurso hídrico, quando necessária, deve ser requerida após o processo de licenciamento ambiental.

A respeito do licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais, conforme a Deliberação Normativa n.º 217/2017 do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), e da avaliação de impacto ambiental, consoante a Resolução n.º 1/1986 do CONAMA, julgue o item que se segue.



No estado de Minas Gerais, o licenciamento ambiental simplificado é realizado em fase única, por meio de cadastro eletrônico ou mediante apresentação do relatório ambiental simplificado (RAS) pelo empreendedor.

A respeito do licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais, conforme a Deliberação Normativa n.º 217/2017 do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), e da avaliação de impacto ambiental, consoante a Resolução n.º 1/1986 do CONAMA, julgue o item que se segue.


No estado de Minas Gerais, o licenciamento ambiental deve assegurar, entre outros aspectos, a participação pública, a transparência e o controle social.

A respeito do licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais, conforme a Deliberação Normativa n.º 217/2017 do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), e da avaliação de impacto ambiental, consoante a Resolução n.º 1/1986 do CONAMA, julgue o item que se segue.



A síntese dos resultados dos estudos de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto deve, obrigatoriamente, constar no relatório de impacto ambiental (RIMA).

A respeito do licenciamento ambiental no estado de Minas Gerais, conforme a Deliberação Normativa n.º 217/2017 do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), e da avaliação de impacto ambiental, consoante a Resolução n.º 1/1986 do CONAMA, julgue o item que se segue.


A instalação de qualquer linha de transmissão de energia elétrica depende da elaboração de estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório de impacto ambiental.