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Segundo recente alteração da Lei n.9.795/99, a educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e temporânea em todos os níveis e modalidades do ensino formal, devendo ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.
De acordo com a Lei n.9.795/99 (Política Nacional de Educação Ambiental), são princípios básicos da educação ambiental: o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade; o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade; a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
A Lei Estadual n.14.675/09 (Código Ambiental de Santa Catarina) estabelece que será exigida Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas por detentor de concessão, permissão ou autorização para exploração de potencial de energia hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de geração de energia elétrica, subestações ou sejam instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica.
Estabelece a Lei n.11.105/05 (Biossegurança), que ela não se aplica, mesmo quando impliquem a utilização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) como receptor ou doador, quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas: mutagênese; formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal e fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo.
A Lei Estadual n.14.675/09 e a Lei n.12.651/12 dispõem que a área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), sendo permitida a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nas apontadas Leis.