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A Política de Assistência Social exerce um protagonismo no atendimento a adolescentes autores de ato infracionais, ofertando uma rede de proteção composta por serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade. De acordo com esta política, tais serviços têm caráter
As diversas configurações familiares revelam a complexidade dessa instituição, pois a mesma é construída e reconstruída nas relações entre seus membros, cotidianamente, e em todas as esferas da sociedade. Sendo assim, é correto afirmar que a família contribui para a
A Constituição Federal de 1988 estabelece a Proteção Integral à Criança e ao Adolescente como responsabilidade da família, sociedade e do Estado. Anos depois o ECA reafirma a responsabilidade estatal como provedor pela proteção desse segmento. Essa nova perspectiva de proteção social procurou superar um modelo
De acordo com a Lei Federal n° 12.318/2010, a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável e prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; constitui, ainda, abuso moral contra criança ou adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. Caracterizados como atos típicos de alienação parental, a mesma lei, em seu artigo 6°, define que, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e segundo a gravidade do caso, o Juiz poderá
A Lei n° 12.318/2010 define, no artigo 2°, que se considera ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Conforme prescreve o artigo 7° da citada lei, a atribuição ou alteração da guarda será dada, por preferência, ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, nas hipóteses em que seja inviável