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Julgue o próximo item, relativo a políticas e programas sociais dirigidos aos segmentos de crianças, adolescentes, jovens, idosos, mulheres, afrodescendentes, pessoas com deficiência e pessoas vítimas de violência.


O Programa Segundo Tempo, norteado pelas diretrizes de promoção da inclusão e de respeito às questões de gênero, orientação sexual, raça, etnia e religião, tem como objetivo a democratização do acesso à prática do esporte, à vivência cultural e ao lazer para crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, independentemente de vínculo escolar ativo.

Julgue o próximo item, relativo a políticas e programas sociais dirigidos aos segmentos de crianças, adolescentes, jovens, idosos, mulheres, afrodescendentes, pessoas com deficiência e pessoas vítimas de violência.


Uma das diretrizes do Programa Mulher Viver Sem Violência é o atendimento humanizado e integral às mulheres em situação de violência, respeitado, entre outros, o princípio da não revitimização.

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O Programa Acredita no Primeiro Passo visa estimular, por meio do emprego e do empreendedorismo, a qualificação profissional e a colocação dos cidadãos no mercado de trabalho, sendo priorizada a atenção junto a pessoas com deficiência, mulheres, jovens, negros e membros de populações tradicionais e ribeirinhas registrados no CadÚnico.

Com base na Lei nº 12.594/2012, o Sinase será cofinanciado, além de outras fontes, com recursos dos orçamentos fiscal e da:

Conforme a Lei nº 8.069/1990 — ECA, referente aos princípios que regem a aplicação das medidas específicas de proteção à criança e ao adolescente, relacionar as colunas e assinalar a sequência correspondente.


(1) Interesse superior da criança e do adolescente.

(2) Prevalência da família.

(3) Proporcionalidade e atualidade.


( ) Na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente, deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isso não for possível, que promovam a sua integração em família adotiva.


( ) A intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto.


( ) A intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada.