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A família ocupa lugar central no campo das políticas públicas que compõem o tripé da seguridade social, particularmente saúde e assistência social. Na política de saúde, o Programa Saúde da Família é incorporado como estratégia no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica e, na política de assistência social, a matricialidade sociofamiliar é assumida como diretriz do sistema único de assistência social (SUAS).

O Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada aos Usuários de Álcool e outras Drogas organiza ações de promoção, prevenção, proteção à saúde e educação das pessoas que fazem uso prejudicial dessas substâncias e estabelece uma rede estratégica de serviços extra-hospitalares, para estes usuários, articulada à rede de atenção psicossocial e fundada na abordagem de redução de danos. Um dos dispositivos estratégicos dessa rede é

Segundo a Lei nº 10.216, de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, as internações psiquiátricas

O artigo 9º da Lei nº 11.340/2006, refere que "a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso." Nesse sentido, o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar a sua integridade física e psicológica,

A família está, atualmente, no centro das políticas de proteção social. Exemplo disso é a centralidade atribuída à família na política de Assistência Social. Assim sendo, as funções da família e das políticas sociais são