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Conforme estabelece a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011), a Assistência Social é organizada por dois tipos de proteção, a básica e a especial, sendo a vigilância socioassistencial uma função dessas proteções, que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.


Ainda de acordo com a LOAS (Art.6º B), tais proteções serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as

O envelhecimento é um processo natural da vida, variando de pessoa para pessoa, conforme os contextos relacionais e sociais. Nessa etapa, as relações sociais diminuem e a família tem um papel de extrema importância nesse processo. Os idosos são sujeitos de direitos, mas se tornam muito vulneráveis diante das necessidades de saúde e às impossibilidades crescentes à medida que envelhecem. Para atender esse segmento, a Política de Assistência Social oferta o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias. O atendimento é direcionado a essas pessoas, seus cuidadores e familiares, com vivência de violação de direitos que comprometam sua autonomia. Tal serviço pode ser desenvolvido nas seguintes unidades: no Domicílio do usuário, em Centro Dia, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou em
No Brasil, o recrutamento da força de trabalho infantil se apresenta desde os primórdios da indústria, constituindo- -se em fator de moralização contra a criminalidade, educação e superação da pobreza. Essa concepção esteve presente na legislação brasileira desde o final do século XIX, legislação essa restrita à regulamentação do trabalho infantojuvenil e à associação entre infância carente e delinquência. Mesmo com a promulgação do ECA, que proíbe o trabalho infantil e a exploração do trabalho do adolescente, sua erradicação se constitui como um grande desafio hoje no país. Esse enfrentamento está contemplado na Assistência Social e com o reordenamento do Serviço de Convívio e Fortalecimento de Vínculos, o público do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) passou a ser atendido de forma
Considerando que a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais se organiza em diferentes níveis de complexidade do SUAS – constituindo-se da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade –, é correto afirmar que:
O CREAS é a unidade pública estatal de abrangência municipal ou regional que tem como papel constituir-se em lócus de referência, nos territórios, da oferta de trabalho social especializado no SUAS às famílias e aos indivíduos em situação de risco pessoal ou social, por violação de seus direitos. Frente à complexidade das situações vivenciadas por essas pessoas, a articulação em rede é vital para o sucesso das ações desenvolvidas no trabalho social no CREAS (Caderno CREAS, 2011). Nesse contexto, uma das redes articuladas ao CREAS é o(a):