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Cabe ao Centro de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS), quando necessário e/ou solicitado, o encaminhamento ao sistema de defesa e responsabilização de relatórios que versem sobre o atendimento e acompanhamento às famílias e aos indivíduos, resguardando-se o que dispõe o código de ética e as orientações dos respectivos conselhos de categoria profissional.

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O Centro de Referência de Assistência Social é uma unidade pública de apoio às pessoas que sofreram maus tratos ou algum tipo de violência. No CRAS, a vítima de violência pode receber atendimento médico especializado de logo prazo, além de tratar enfermidades resultantes de acidentes domésticos.

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No Brasil, o serviço de acolhimento divide-se em duas modalidades: acolhimento institucional e acolhimento familiar. A diferença entre ambos consiste, principalmente, na idade do menor submetido a esse tipo de pena. Ou seja, enquanto o acolhimento institucional é direcionado às crianças infratoras, o acolhimento familiar é voltado para adolescentes que cometeram crimes.

Conforme estabelece a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011), a Assistência Social é organizada por dois tipos de proteção, a básica e a especial, sendo a vigilância socioassistencial uma função dessas proteções, que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território.


Ainda de acordo com a LOAS (Art.6º B), tais proteções serão ofertadas pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos e/ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as

O envelhecimento é um processo natural da vida, variando de pessoa para pessoa, conforme os contextos relacionais e sociais. Nessa etapa, as relações sociais diminuem e a família tem um papel de extrema importância nesse processo. Os idosos são sujeitos de direitos, mas se tornam muito vulneráveis diante das necessidades de saúde e às impossibilidades crescentes à medida que envelhecem. Para atender esse segmento, a Política de Assistência Social oferta o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias. O atendimento é direcionado a essas pessoas, seus cuidadores e familiares, com vivência de violação de direitos que comprometam sua autonomia. Tal serviço pode ser desenvolvido nas seguintes unidades: no Domicílio do usuário, em Centro Dia, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou em