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No que se refere à publicidade nas relações de consumo, considere:

I. A publicidade enganosa poderá ocorrer comissivamente ou por omissão, neste caso quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
II. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
III. O rol que detalha as hipóteses de publicidade abusiva é taxativo e não elucidativo, tratando-se daquela discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Está correto o que consta APENAS em
Sobre o Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/1990), considere:


I. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa ou, por qualquer outro modo, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.


II. A publicidade é simulada por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto.


III. É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que explore o medo ou a superstição ou a que desrespeita valores ambientais.


IV. É abusiva a publicidade que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de maneira prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Acerca de publicidade empresarial, assinale a opção correta à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Genilda apresenta-se como vidente, fazendo leitura de búzios e tarô, além de trabalhos místicos para trazer de volta namorados e cônjuges. Integra o “tratamento” uma beberagem de origem desconhecida, com efeitos laxantes. A publicidade de sua conduta, explorando a superstição, além de ser capaz de induzir a consumidora a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde, será, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor: