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Juízo de primeira instância deferiu contra determinado município tutela antecipada que determinou a imediata inclusão de servidora pública em folha de pagamento com o acréscimo de vantagem remuneratória, com fundamento em precedente obrigatório do STF. Inconformada, a fazenda pública municipal avalia as medidas de impugnação disponíveis. A partir da situação hipotética apresentada, julgue os itens a seguir, considerando o regime jurídico da tutela provisória contra a fazenda pública e os meios de impugnação a ela opostos.
I A fazenda pública pode interpor agravo de instrumento e, simultaneamente, ajuizar pedido de suspensão perante o presidente do tribunal de justiça do estado a que pertence o município, sendo vedado, no entanto, o manejo cumulativo de reclamação constitucional, pois esta ostenta natureza recursal e ensejaria a incidência da regra da singularidade. II Nenhum dos meios de impugnação se mostra adequado ao caso, pois a tutela antecipada não pode ser atacada pela fazenda pública quando o provimento antecipatório se apoia em entendimento já consolidado de tribunal superior, sendo incabíveis, nesse caso, o manejo de agravo de instrumento, a suspensão e a reclamação. III A fazenda pública pode interpor agravo de instrumento e, de forma simultânea, ajuizar pedido de suspensão ao presidente do tribunal de justiça do estado a que pertence o município. A reclamação somente seria cabível se a tutela provisória houvesse sido concedida em contrariedade a enunciado de súmula vinculante, a precedente obrigatório ou a decisão do STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade, hipótese que, no caso, não se configura. IV É cabível reclamação constitucional independentemente de análise sobre a base jurídica em que se fundou a concessão da tutela antecipada.
Assinale a opção correta.
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No curso de determinado processo, um Tribunal de Justiça proferiu decisão monocrática em agravo de instrumento. Inconformada, a parte interpôs o recurso cabível para que a matéria fosse apreciada pelo órgão colegiado. Posteriormente, a parte opôs embargos de declaração contra o acórdão, sob alegação de omissão. Paralelamente, sustentou que a decisão do Tribunal contrariou entendimento firmado em repetitivo do Superior Tribunal de Justiça, pleiteando medida adequada para preservar a autoridade desse precedente. Logo,
Analise as afirmativas a seguir sobre o processo nos Tribunais e a uniformização de jurisprudência no processo civil brasileiro:
I. Os juízes e os tribunais observarão os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos. II. É incabível o incidente de resolução de demandas repetitivas quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva. III. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para garantir a observância de enunciado de súmula vinculante.
É correto o que se afirma
O Estado Alfa está em litígio com uma autarquia federal, tendo o processo tramitado no âmbito de uma Vara Federal da seção judiciária correspondente ao referido ente federativo.
Após sentença desfavorável a Alfa, foi interposto recurso de apelação ao respectivo Tribunal Regional Federal, que manteve a sentença. Nesse acórdão, foi dada interpretação à legislação federal que se mostrava dissonante do Tema nº X, objeto de decisão pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Por essa razão, a Procuradoria-Geral do Estado cogitava ingressar com reclamação em razão da afronta ao referido Tema.

Sobre a situação descrita, é correto afirmar que
A parte ré de uma ação de obrigação de fazer que tramita em Juizado Especial Cível, e ora se encontra em fase de cumprimento de sentença, opôs embargos à execução aduzindo a existência de ausência de intimação para o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no título judicial formado nos autos e transitado em julgado. O juízo do Juizado Especial Cível julgou improcedentes os referidos embargos, ao argumento de que a parte ré teve plena ciência da sentença em que se estabeleceu a obrigação de fazer à qual fora condenada. Irresignada, a parte ré/executada interpôs recurso inominado contra a referida sentença, pugnando pela sua reforma. A Turma Recursal acolheu o referido recurso e reformou a sentença para julgar procedentes os embargos à execução, uma vez que a parte executada não foi intimada pessoalmente para o cumprimento da obrigação de fazer, contrariando o teor da súmula 410, do STJ, que dispõe que “a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”. Inconformada, a parte autora ingressou com reclamação em face da referida decisão direcionada ao Tribunal de Justiça ao qual a Turma Recursal prolatora se encontra vinculada, pugnando pelo reconhecimento de que a súmula 410 do STJ se encontra superada em nosso ordenamento jurídico, já que é contrária a dispositivos do Código de Processo Civil.
Considerando-se o caso concreto narrado, e à luz da jurisprudência sobre o tema, é correto afirmar que o argumento da parte autora: