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Em matéria recursal, conforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar:
Apolo propôs reclamação trabalhista em face da empresa Olimpo Sistemas S/A. Os pedidos deduzidos na inicial foram julgados procedentes em parte. O recurso ordinário interposto pela reclamada não foi provido, razão pela qual seu advogado interpôs recurso de revista, repetindo exatamente os mesmos argumentos apresentados no recurso ordinário, embora outros tenham sido os fundamentos lançados no acórdão. Nesta situação, de acordo com jurisprudência sumulada pelo TST, é correto afirmar que o recurso de revista
Quanto à divergência jurisprudencial justificadora de recurso de revista, é

Considere:

I. Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.

II. Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao final.

III. Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o respectivo valor global.

Está correto o que consta em

Quanto ao recurso de revista, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I) Uma das hipóteses de cabimento de recurso de revista para o TST é para impugnar decisão proferida, emdissídio individual ou coletivo, por Tribunal Regional do Trabalho quando der ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula de Jurisprudência uniforme desta Corte.

II) O Tribunal Superior do Trabalho, após o julgamento do recurso de revista, examinará se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

III) Estando a decisão recorrida em consonância com enunciado da Súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, poderá o Ministro relator, indicando-o, negar seguimento ao recurso de revista, aos embargos ou ao agravo de instrumento.

IV) Cabe recurso de revista contra decisão proferida, por Tribunal Regional do Trabalho, em dissídio coletivo, com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.