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Marta ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora doméstica, Vânia. A reclamação trabalhista foi julgada procedente e Vânia condenada a pagar para Marta o valor líquido de R$ 3.000,00. Inconformada Vânia interpôs Recurso Ordinário, que foi conhecido uma vez que todas as exigências legais haviam sido cumpridas e julgado improcedente. Vânia pretende ingressar com Recurso de Revista, neste caso Vânia está

Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença,

Hortência ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora a empresa “DTG Ltda.", dando causa o valor de R$ 15.000,00. A empresa foi condenada em R$ 14.000,00 e interpôs recurso ordinário. O referido recurso foi julgado improcedente e a empresa reclamada pretende interpor recurso de revista uma vez que a referida decisão teria contrariado Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. Neste caso, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, o referido recurso de revista

Considere as seguintes hipóteses:

I. Na reclamação trabalhista “A”, proposta por Felícia em face da empresa “RRR Ltda”, foi proferida decisão em recurso ordinário pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que deu ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe foi dada por Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

II. Na reclamação trabalhista “B”, proposta por Benício em face da empresa “SSS Ltda”, foi proferida decisão em recurso ordinário pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que deu ao mesmo dispositivo de lei estadual, interpretação divergente, da que lhe foi dada por Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

III. Na reclamação trabalhista “C”, proposta por Paloma em face da empresa “TTT Ltda”, foi proferida decisão com violação literal de disposição de lei federal.

IV. Na reclamação trabalhista “C”, proposta por Paloma em face da empresa “TTT Ltda”, foi proferida decisão que afrontou direta e literal à Constituição Federal.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, caberá recurso de revista nas hipóteses;

O fato de o juízo primeiro de admissibilidade do Recurso de Revista entendê-lo cabível apenas quanto a parte das matérias veiculadas.