Filtrar


Questões por página:
Sobre a matéria recursal no Processo do Trabalho é correto afirmar que

Sobre recursos no processo do trabalho, é INCORRETO afirmar que
A respeito do Recurso de Revista, considere:

I. Se a parte opuser os Embargos de Declaração com o objetivo de prequestionar a matéria, esta matéria será considerada prequestionada, ainda que o Tribunal não se pronuncie sobre a questão invocada nos embargos.

II. A transcendência econômica está diretamente ligada ao valor da causa em termos absoluto e não a sua importância para a empresa pública ou privada.

III. Podem interpor Recurso de Revista as partes que figurarem no processo, o terceiro juridicamente interessado e o Ministério Público, quando atuar como fiscal da lei ou como parte.

IV. O preparo do Recurso de Revista engloba o depósito recursal, sendo que o seu valor é o dobro do valor exigido para o Recurso Ordinário, observado o limite máximo do valor da condenação.

Está correto o que se afirma APENAS em

mostrar texto associado
Nas causas sujeitas ao procedimento ordinário, não é admitido recurso de revista contra decisão proferida em grau de recurso ordinário que viole direta e literalmente dispositivo constitucional.
Considere as seguintes proposições:

I. Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, para melhor apreciação dos fatos e das provas dos autos.

II. Sobre o prequestionamento, incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada somente na petição inicial, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.

III. O Recurso de Revista deve ser apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá denegá-lo ou recebê-lo, indicando neste caso se apenas no efeito devolutivo ou também no efeito suspensivo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão.

IV. De acordo com entendimento sumulado do TST, não é possível a penhora de dinheiro do executado quando este nomeia outros bens à penhora para garantia de execução provisória.

V. Quanto à execução de créditos da Previdência Social, o Ministro de Estado da Fazenda pode, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União quando o valor total das verbas que integrem o salário-de-contribuição ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.