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Tendo em conta o efeito devolutivo em extensão e em profundidade inerente ao recurso ordinário, na forma do art.515, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, podemos afirmar que:

I - a extensão do efeito devolutivo consiste em precisar o que se submete, por força do recurso ordinário, ao julgamento do Tribunal Regional do Trabalho; medir-lhe a profundidade é determinar com que material há de trabalhar o órgão destinatário do recurso para julgar;

II - o efeito devolutivo em profundidade transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de questão ou fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contrarrazões, não se aplicando, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença;

III - o efeito devolutivo em extensão e em profundidade do recurso ordinário transfere ao conhecimento do Tribunal Regional do Trabalho a matéria impugnada, nos limites dessa impugnação, sendo vedada reapreciação de questões já decididas no mesmo processo. O que se permite ao Tribunal revisor é conhecer, mesmo sem provocação, das questões relativas à admissibilidade do processo, respeitada, porém, a preclusão;

Assinale a alternativa CORRETA:
Analise as proposições abaixo discriminadas sobre os recursos no processo do trabalho e responda:

1) O recurso ordinário somente será recebido no seu efeito devolutivo, sendo admitido pela jurisprudência uniforme do TST, o uso de mandado de segurança para se obter efeito suspensivo a recurso, sendo necessário a configuração dos elementos aptos a ensejar o provimento pleiteado.
2) Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, não podem designar Turma específica para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
3) O recurso de revista pode ser considerado como um recurso técnico, com pressupostos rígidos de admissibilidade, não se destinando a apreciar fatos e provas, sendo cabível em face de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
4) No julgamento de agravo de instrumento, ao afastar o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista, a jurisprudência uniforme do TST entende que não pode o juízo ad quem prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista que não foram apreciados pelo TRT.

Marque a alternativa CORRETA:
A respeito do procedimento sumaríssimo, assinale a afirmativa CORRETA.
No que tange aos recursos no processo trabalhista, é correto afirmar:
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É possível aos tribunais regionais do trabalho, divididos em Turmas, designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nos processos submetidos ao rito sumaríssimo.