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Quanto aos recursos em matéria eleitoral, pode-se afirmar que

DECISÃO DE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL QUE ANULA O PROCESSO A PARTIR DE DETERMINADO VÍCIO CONSTATADO NA TRAMITAÇÃO DO FEITO PERANTE O JUÍZO ELEITORAL, DETERMINANDO A BAIXA DOS AUTOS PARA CORREÇÃO E PROSSEGUIMENTO
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PROPÔS AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL EM QUE IMPUTOU PRÁTICA DE ABUSO DE PODER ECONÔMICO A CANDIDATO A DEPUTADO FEDERAL, NAS ELEIÇÕES DE 2014. JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL,
O JUIZ ELEITORAL INDEFERE O PEDIDO DE REGISTRO DE UM CANDITADO, FILHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, AO CARGO DE VEREADOR, POR SE ENQUADRAR EM UMA DAS HIPÓTESES DE INELEGIBILIDADE CONSTITUCIONAL. O CANDIDATO INTERPÕE RECURSO. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL NEGA PROVIMENTO AO RECURSO DO CANDIDATO. NESTE CASO, COM BASE NOS DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO E DO CÓDIGO ELEITORAL SOBRE OS RECURSOS, É CORRETO AFIRMAR QUE DA DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL CABERÁ:
Julgue os próximos itens, a respeito dos recursos eleitorais

Os prazos para a interposição de recurso especial e ordinário, nos processos da justiça eleitoral, são de três dias e de cinco dias, respectivamente.