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Em relação à disciplina dos recursos cíveis, analise as assertivas abaixo:


I. O acórdão que julga conflito de competência pode constituir paradigma para a interposição de embargos de divergência perante e Superior Tribunal de Justiça.

II. Conforme a posição prevalente no Superior Tribunal de Justiça, não cabem embargos de declaração em face de decisão do tribunal de origem que nega seguimento a recurso especial na hipótese em que seja cabível agravo ao Superior Tribunal de Justiça.

III. A técnica de ampliação do colegiado deve ser observada ainda que a decisão não unânime proferida no julgamento de apelação seja no sentido da manutenção da sentença.


Quais estão corretas?

Em uma ação judicial, o juiz proferiu sentença julgando extinto o feito, sem resolução de mérito, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa deduzida em contestação. Contra a sentença, o autor interpôs o recurso de apelação cível, requerendo que o juiz exercesse o juízo de retratação.


Sobre o juízo de retratação, é correto afirmar que:

Encerrada a fase instrutória de determinado processo, o juiz da causa condenou a pessoa jurídica demandada a pagar ao autor, menor absolutamente incapaz, verba indenizatória no montante de trezentos mil reais.

Após o advento do trânsito em julgado, instaurou-se a fase de cumprimento de sentença, ocasião em que se apurou a inexistência de bens em nome da empresa executada, conquanto os seus sócios fossem proprietários de valiosos imóveis, segundo as certidões de ônus reais carreadas aos autos.

Na sequência, o órgão do Ministério Público que intervinha no feito formulou requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, de modo a viabilizar a ulterior incidência de atos constritivos sobre os bens dos sócios.

Após a vinda da manifestação dos interessados, o juiz da causa, embora reconhecendo estarem cumpridos os pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica, como de fato estavam, indeferiu o pleito do Ministério Público, por entender que lhe faltava legitimidade para formulá-lo, a par da impossibilidade de instauração do incidente na fase de cumprimento de sentença.

Intimado da decisão, o órgão ministerial interpôs agravo de instrumento, pleiteando a reforma da decisão de primeira instância, para o fim de se deferir o seu requerimento de deconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada.


Nesse quadro, o recurso que se interpôs: 

Considerando o contexto dos recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça, é verdadeiro afirmar quanto aos embargos de divergência que 
Interpostos embargos de declaração de natureza manifestamente protelatória e subvertendo a verdade dos fatos, o juízo de primeira instância: