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Cláudia ajuizou ação declaratória de nulidade de um contrato bancário de empréstimo consignado contra o Banco Pague Direitinho S/A. Alega a autora, em resumo, que o banco vem realizando inúmeros descontos de seu benefício previdenciário e, por isso, está prejudicado o seu mínimo existencial. Além disso, sustenta que um dos contratos é nulo, pois não foi por ela celebrado.
O juiz determinou que Cláudia emendasse a petição inicial para que juntasse comprovante de residência atualizado; para que esclarecesse qual dos contratos gostaria de impugnar; e para que juntasse procuração com data atualizada, sob pena de indeferimento. O magistrado fundamentou sua decisão na repetição das demandas idênticas na Comarca.
O advogado de Cláudia requereu que fosse a decisão do juiz reconsiderada, pois violaria o princípio da proporcionalidade e do acesso à justiça. Não emendada a inicial no prazo legal, o juiz indeferiu a petição inicial, com base no Art.321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cláudia apelou da sentença que extinguiu o processo e sustentou que caberia ao banco juntar os contratos especificados e que a juntada de documentos violava direitos constitucionais.
Nesse contexto e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
O sindicato dos professores ajuizou uma ação coletiva contra o Estado Beta requerendo o pagamento de determinada gratificação. Julgou-se procedente o pedido, e a sentença transitou em julgado. O juiz fixou honorários advocatícios de sucumbência em R$ 1.000.000,00 em favor de Fábio, advogado do sindicato. Fábio resolveu executar os honorários de forma fracionada, ou seja, em vez de executar o valor total, ele dividiu o valor pelo número de professores substituídos pelo sindicato e ajuizou inúmeras ações individuais para que pudesse receber os honorários na via das requisições de pequeno valor (RPVs).
O juiz titular da Vara de Fazenda Pública não concordou com o proceder do advogado e extinguiu os processos sem resolução do mérito sob o argumento de que os honorários constituem um crédito único e indivisível, de modo que não pode ser fracionado. Assim sendo, Fábio passou a apelar de cada uma das sentenças. O juiz rejeitou as apelações sob o fundamento de que o seu entendimento estava amparado em tema de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal.
Fábio, inconformado, interpôs agravo de instrumento afirmando que as apelações deveriam ser remetidas ao Tribunal de Justiça do Estado Beta, sem juízo de admissibilidade no primeiro grau. Considerando o caso concreto, o sistema de precatórios e requisições de pequeno valor e o entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
Um advogado ajuizou um Agravo de Instrumento contra uma decisão interlocutória proferida em primeira instância. O Relator do Tribunal de Justiça, ao analisar o recurso, profere uma decisão monocrática negando provimento ao Agravo de Instrumento, com fundamento no Art.932, IV, "a", do CPC, por entender que o recurso era manifestamente inadmissível, citando para tanto uma Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que trata da matéria. O Agravante, inconformado com a decisão monocrática, pretende levar a discussão para o órgão colegiado do Tribunal. De acordo com as normas do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e o regime dos recursos, a medida processual adequada para a Agravante é:
João ajuizou ação de indenização em face da sociedade Gama Veículos, cumulando pedidos de indenização a título de danos materiais e danos morais decorrentes de um sinistro ocorrido há quatro anos, bem como o pagamento de parcelas resultantes de inadimplemento contratual.
Em sede de saneamento e organização do processo, o magistrado reconhece a ocorrência da prescrição trienal especificamente quanto à pretensão indenizatória de danos morais e materiais, julgando extinto o processo com resolução de mérito apenas quanto a esses capítulos. O magistrado determina, todavia, o prosseguimento do feito para a fase instrutória no que tange à cobrança das parcelas de inadimplemento contratual.
Em tal caso, é correto afirmar que a decisão proferida pelo magistrado

O tribunal de justiça de determinado estado considerou intempestivo um agravo de instrumento interposto contra decisão de saneamento proferida nos termos do CPC, sob o fundamento de que o pedido de esclarecimentos formulado pela parte no prazo de cinco dias após o saneamento, assegurado pelo § 1.º do art.357 do CPC, tinha “conotação de mera reconsideração” e, portanto, não interrompia o prazo recursal. O STJ, ao analisar o caso, reformou o entendimento do tribunal local.


A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ.