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A Sessão Plenária da Assembléia será transformada em Comissão Geral, sob a direção do Presidente da Assembléia, por proposta conjunta de Líderes, ou por seus membros, tendo quórum de
Aparte é a breve interrupção do orador relativamente à matéria em debate, com duração máxima de 2 (dois) minutos. Os apartes, as questões de ordem e os incidentes suscitados ou consentidos pelo orador serão computados no prazo que ele dispuser para seu pronunciamento. NÃO será admitido aparte na seguinte situação:
Os debates na Assembléia se realizam com ordem e solenidade, não sendo permitido o uso da palavra sem que ela tenha sido concedida.
Havendo descumprimento ao Regimento no curso dos debates, o Presidente da Assembléia adotará determinadas providências, EXCETO a seguinte:
As Sessões da Assembléia legislativa são: preparatórias, ordinárias, extraordinárias, especiais, solenes e itinerantes.
As sessões Solenes e Especiais são realizadas
O processo de votação poderá ser simbólico, nominal através de processo eletrônico ou ainda secreto, mediante processo eletrônico. Será adotada a votação nominal no(s) seguinte(s) caso(s):