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O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - Crea-MG, em seu Regimento Interno, em seu TÍTULO II - DA ESTRUTURA BÁSICA, em seu CAPÍTULO II - DA CÂMARA ESPECIALIZADA, em sua Seção IV - Da Organização e da Ordem dos Trabalhos da Reunião da Câmara Especializada, em seu Art. 72 e seu parágrafo único, estabelece que as reuniões ordinárias são previamente convocadas, conforme calendário aprovado pela
O Regimento Interno do Crea-MG, em seu TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, em seu Art. 208, estabelece que é vedado ao Crea-MG manifestar-se sobre assuntos de caráter
O Regimento Interno do Crea-MG, em seu Art. 2º, estabelece as finalidades do Crea-MG para o desempenho de sua missão. Já em seu TÍTULO III - DA ESTRUTURA DE SUPORTE em seu CAPÍTULO I - DA COMISSÃO PERMANENTE, em sua Seção III - Da Competência da Comissão Permanente, em seu Art. 149, estabelece que compete à comissão permanente, EXCETO:
O Regimento Interno do Crea-MG, em seu Art. 7º, estabelece que o Plenário do Crea-MG é constituído por brasileiros diplomados em curso superior, legalmente habilitados, obedecida a seguinte composição:
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais - Crea-MG, em seu Regimento Interno, em sua Seção II - Da Coordenação da Câmara Especializada, em seu Art. 64, estabelece que o mandato de coordenador e o de coordenador-adjunto têm duração de