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O Tribunal de Contas do Estado do Pará, por meio da Resolução n.19.455 TCE/PA, estabelece regras sobre a prestação de contas de transferências voluntárias realizadas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual mediante convênio. De acordo com a Resolução deve ser observada a seguinte diretriz:

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.

Conselheiro do TCE/PA pode opinar, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de julgamento, desde que não esteja investido na condição de relator.

Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.


Havendo indícios de concessão de subsídios não aprovados, o Tribunal de Contas da União solicitará à Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional pronunciamento conclusivo sobre a matéria. Confirmada a suspeita, o tribunal deverá sustar a despesa.


Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.
A prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico que não caracterize dano específico ao erário, mesmo que não seja apenas de natureza estritamente formal, enseja o julgamento das contas como regulares com ressalvas.
Tendo como referência as legislações federal e estadual, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do TCE/PA, julgue o item subsequente.
Todos os recursos às decisões do TCE/PA têm efeito suspensivo.