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De acordo com a Lei Complementar n.109/2001, os planos de benefício das entidades fechadas
Com a Emenda Constitucional n.20, a matéria sobre Previdência Complementar passou a ser disciplinada nos artigos 40 e 202 da Constituição Federal, determinando que
O regime de previdência complementar é organizado em caráter privado, sendo facultativo e baseado em critérios de segurança jurídica e transparência. Considerando as disposições relacionadas ao tema,
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Acerca dos princípios da seguridade social e da previdência complementar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.

As entidades fechadas de previdência complementar dos servidores públicos efetivos da União estão autorizadas a atuar na administração e execução de planos de benefícios de natureza previdenciária, assim como na gestão de planos de saúde, no financiamento de bens e na concessão de empréstimos consignados aos seus assistidos.


Acerca dos princípios da seguridade social e da previdência complementar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.

Independentemente do cumprimento do tempo de carência, é devida a concessão de benefício de prestação que seja continuada aos servidores públicos federais filiados a uma entidade fechada de previdência complementar.