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Maria almejava celebrar uma operação de crédito com a instituição financeira Alfa. Na ocasião, um empregado de Alfa informou-lhe que a operação deveria ser garantida pela alienação fiduciária de dois imóveis.

Ao consultar um especialista na matéria, mais especificamente em relação à conformidade da exigência com o Novo Marco Legal das Garantias instituído pela Lei nº 14.711/2023, foi corretamente esclarecido a Maria que a exigência formulada é: 
Em conformidade com a Lei nº 6.015/1973, se o credor de segunda hipoteca, embora não vencida a dívida, requerer a remição, juntará o título e a certidão da inscrição da anterior e depositará a importância devida ao primeiro credor, pedindo a citação deste para levantar o depósito, e a citação do devedor para, dentro do prazo de cinco dias, remir a hipoteca, sob pena de ficar o requerente sub-rogado nos direitos creditórios, sem prejuízo dos que lhe couberem em virtude da segunda hipoteca.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que:
No contexto do processo de registro de imóveis, a Lei nº 6.015/1973 estabelece que a matrícula será feita à vista dos elementos existentes no título apresentado e no registro anterior que constar do próprio cartório. Se houver exigência a ser satisfeita, ela será indicada pelo oficial por escrito, no prazo legal, para que o interessado possa satisfazê-la ou, caso não se conforme ou não seja possível cumprir a exigência, requeira que o título e a declaração de dúvida sejam remetidos ao juízo competente para dirimi-la.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que:
Nos termos da Lei nº 9.514/1997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, a alienação fiduciária de coisa imóvel é o negócio jurídico pelo qual o fiduciante, com o escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiro, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.514/1997, a alienação fiduciária poderá ter como objeto, além da propriedade plena, dentre outros: 
João, empresário, logrou êxito na aprovação de determinado projeto de loteamento localizado no Município Alfa, Estado de Roraima. Assim sendo, João deverá submeter o projeto de loteamento ao registro imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado de determinados documentos.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.766/1979, João deverá submeter o loteamento ao registro imobiliário acompanhado, dentre outros documentos, das certidões negativas de: