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A atuação da PPSA no regime de partilha de produção vai além da gestão técnica e contratual dos consórcios. Com a alteração promovida pela Lei nº 13.679/2018, foi reforçada a responsabilidade da PPSA em acompanhar e verificar os projetos de exploração e desenvolvimento das jazidas petrolíferas localizadas no Polígono do Pré-Sal. Assim, conforme disposto na Lei nº 13.679/2018, a PPSA, na condição de gestora dos contratos de partilha de produção, cabe verificar: 
A Lei nº 12.351/2010, conhecida como Lei da Partilha, estabelece as regras para a exploração e produção de petróleo e gás natural nas áreas do pré-sal e em outras consideradas estratégicas. Um dos principais dispositivos dessa legislação é a obrigatoriedade da participação da Petrobras como operadora nos consórcios formados para exploração sob o regime de partilha de produção, garantindo à empresa um papel central na condução das atividades. Segundo a Lei da Partilha, o percentual mínimo obrigatório de participação da Petrobras como operadora nos blocos licitados sob o regime de partilha de produção é de: 

De acordo com a NBR12313 – Sistema de combustão – Controle e segurança para utilização de gases combustíveis em processos de baixa e alta temperatura, o projeto e montagem da tubulação de distribuição interna de gás devem ser efetuados de forma que:

Em relação às normas técnicas para a instalação interna de gás natural, projeto e execução - NBR 13933 - responda a alternativa INCORRETA: