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Sobre a relação de emprego e as relações de trabalho “lato sensu”, é INCORRETO afirmar que:

Quanto à relação de emprego, aponte a alternativa correta:

Quanto à relação individual de emprego, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. A natureza sinalagmática do contrato de trabalho significa que a cada dever do empregado corresponde um dever do empregador, tanto jurídico quanto econômico.

II. O caráter intuito personae (personalíssimo) do contrato de trabalho diz respeito ao fato de que é prestado pela pessoa física de empregado que foi contratado para determinada função ou atividade

III. A alteridade presente em todo contrato de trabalho significa que o empregado presta serviços que reverterão a favor de outro, o empregador.

IV. São dimensões presentes nas relações subordinadas a sujeição do trabalhador ao poder diretivo do empregador, a integração do serviço prestado pelo trabalhador nos objetivos empresariais e a integração do trabalhador na organização operacional da empresa tomadora.

V. A onerosidade do contrato é definida tanto pelo aspecto objetivo, relativo ao pagamento efetuado pelo empregador em virtude do serviço realizado, quanto pelo aspecto subjetivo, que é a intenção do empregado em obter contraprestação econômica em face do serviço prestado.

Está correta a alternativa:

Segundo entendimento jurisprudencial dominante no Tribunal Superior do Trabalho, o reconhecimento de vínculo empregatício entre policial militar e empresa privada:

Quanto à subordinação, elemento essencial à configuração do contrato de trabalho, considerando sua dimensão estrutural, segundo a doutrina, é incorreto dizer que:

I. Expressa-se pela inserção do trabalhador na dinâmica do tomador de seus serviços, independentemente de receber (ou não) suas ordens diretas, mas acolhendo estruturalmente, sua dinâmica de organização e funcionamento.

II. Nesta dimensão da subordinação, é relevante que o trabalhador se harmonize (ou não) aos objetivos do empreendimento, nem que receba ordens diretas das específicas chefias deste: o fundamental é que esteja estruturalmente vinculado à dinâmica operativa da atividade do tomador de serviços.

III. A lei n° 12.551/2011, que conferiu nova redação ao caput do art. 6o da CLT, agregando-lhe novo parágrafo único, incorporou, implicitamente, os conceitos de subordinação objetiva e de subordinação estrutural.

IV. A subordinação estrutural desponta da inserção do obreiro na organização e modus operandi de seu tomador de serviços, incorporando sua cultura e diretrizes, independentemente das funções específicas que exerça.

V. A subordinação estrutural ocorre pela harmonização entre a atividade do trabalhador e os fins do empreendimento a que se vincula.

Estão incorretas as proposições constantes da alternativa: