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57 Questões de concurso encontradas
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Concurso:
Câmara de Ipu - CE
A Água de Ivoti, autarquia municipal, é condenada por sentença líquida ao pagamento de quantia equivalente a 80 salários-mínimos. Não incide, no caso, outra hipótese específica de dispensa ou de obrigatoriedade de remessa. Quanto às prerrogativas processuais da Fazenda Pública previstas no CPC, assinale a alternativa correta.
Concurso:
TRF - 5ª REGIÃO
Solano, Manoel e Thiago, amigos e estudiosos do direito
processual, debatiam a respeito das prerrogativas processuais da
Fazenda Pública.
Solano, inicialmente, afirmou que o reexame necessário não se aplica quando a condenação imposta ao Estado for de valor certo e líquido inferior a 1.000 salários mínimos.
Manoel, por sua vez, aduziu que não se aplica o benefício da contagem em dobro dos prazos processuais em favor da advocacia pública quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
Por fim, Thiago afirmou que o pagamento das obrigações de pequeno valor deve ser realizado no prazo de 90 dias contados da entrega da requisição.
A respeito do diálogo acima, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s) de:
Solano, inicialmente, afirmou que o reexame necessário não se aplica quando a condenação imposta ao Estado for de valor certo e líquido inferior a 1.000 salários mínimos.
Manoel, por sua vez, aduziu que não se aplica o benefício da contagem em dobro dos prazos processuais em favor da advocacia pública quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.
Por fim, Thiago afirmou que o pagamento das obrigações de pequeno valor deve ser realizado no prazo de 90 dias contados da entrega da requisição.
A respeito do diálogo acima, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s) de:
Concurso:
Prefeitura de Igarassu - PE
O Código do Processo Civil Brasileiro detona, no
Art. 496, que está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de
confirmada pelo tribunal, a sentença (inciso II),
que julgar procedentes, no todo ou em parte, os
embargos à execução fiscal. Nos casos previstos
neste artigo, não interposta a apelação no prazo
legal, o juiz ordenará:
Concurso:
TRF - 1ª REGIÃO
Gustavo ajuizou ação em face da União. Como causa de pedir,
sustentou que é ocupante do cargo de advogado da União e que,
no ano de 2020, não houve a revisão geral anual de sua
remuneração.
Assim, pediu a condenação do ente público a promover a revisão de seu salário, aplicando-se o IPCA como índice de correção, o qual foi utilizado para a revisão da remuneração dos servidores do Estado de São Paulo, e ao pagamento dos valores devidos a contar de janeiro de 2021.
O valor atribuído à causa, a qual foi distribuída ao XX Juizado Especial Federal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, foi de 30 mil reais.
Sabendo-se que, pela Súmula Vinculante 37, o Judiciário não pode aumentar os vencimentos de servidores públicos com base no princípio da isonomia, nem o Executivo é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral reconhecida, é correto afirmar que:
Assim, pediu a condenação do ente público a promover a revisão de seu salário, aplicando-se o IPCA como índice de correção, o qual foi utilizado para a revisão da remuneração dos servidores do Estado de São Paulo, e ao pagamento dos valores devidos a contar de janeiro de 2021.
O valor atribuído à causa, a qual foi distribuída ao XX Juizado Especial Federal da 1ª Subseção Judiciária de São Paulo, foi de 30 mil reais.
Sabendo-se que, pela Súmula Vinculante 37, o Judiciário não pode aumentar os vencimentos de servidores públicos com base no princípio da isonomia, nem o Executivo é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral reconhecida, é correto afirmar que:
Concurso:
MPE-RJ
Na petição inicial de uma ação de improbidade administrativa, o
Ministério Público pleiteou a condenação da parte ré a ressarcir
integralmente o dano patrimonial causado, além do pagamento
da multa civil equivalente ao valor do dano e da decretação da
perda da função pública e da suspensão de direitos políticos.
Após o Juízo positivo de admissibilidade da ação, o réu ofertou contestação em que refutava a presença dos requisitos caracterizadores da improbidade administrativa. Admitiu ele, contudo, que, em razão de sua conduta negligente, havia permitido a ocorrência de dano ao erário, razão por que se dispunha a ressarci-lo, desde que lhe fosse assinado um prazo razoável para tanto.
Concluída a fase da instrução probatória, o Juiz da causa proferiu sentença por meio da qual rejeitava a pretensão ministerial, no tocante ao reconhecimento da improbidade administrativa e à aplicação das sanções correlatas. Não obstante, o Magistrado condenou o réu a pagar verba ressarcitória do dano causado ao patrimônio público.
Intimado do ato sentencial, o réu interpôs, de modo tempestivo e formalmente regular, recurso de apelação, limitando-se a impugnar, em suas razões, a condenação ao ressarcimento que lhe havia sido imposta. Alegou ele, para tanto, que não estavam presentes os pressupostos configuradores da responsabilidade civil, de modo que se impunha, em sua ótica, a reforma da sentença para que fosse inteiramente rejeitada a pretensão deduzida na peça exordial.
O membro do Ministério Público foi pessoalmente intimado dos termos da sentença somente depois de ter sido proferido o despacho que determinara a sua intimação para contra-arrazoar o apelo da parte ré.
Assim, 15 dias úteis depois da efetivação do ato intimatório da sentença e do despacho subsequente, o Parquet protocolou contrarrazões recursais e, também, recurso de apelação, formalmente regular, por meio do qual se insurgia contra a sentença na parte em que havia rejeitado o pedido relacionado ao reconhecimento do ato de improbidade administrativa e à imposição das sanções correspondentes.
Nesse quadro, é correto afirmar que
Após o Juízo positivo de admissibilidade da ação, o réu ofertou contestação em que refutava a presença dos requisitos caracterizadores da improbidade administrativa. Admitiu ele, contudo, que, em razão de sua conduta negligente, havia permitido a ocorrência de dano ao erário, razão por que se dispunha a ressarci-lo, desde que lhe fosse assinado um prazo razoável para tanto.
Concluída a fase da instrução probatória, o Juiz da causa proferiu sentença por meio da qual rejeitava a pretensão ministerial, no tocante ao reconhecimento da improbidade administrativa e à aplicação das sanções correlatas. Não obstante, o Magistrado condenou o réu a pagar verba ressarcitória do dano causado ao patrimônio público.
Intimado do ato sentencial, o réu interpôs, de modo tempestivo e formalmente regular, recurso de apelação, limitando-se a impugnar, em suas razões, a condenação ao ressarcimento que lhe havia sido imposta. Alegou ele, para tanto, que não estavam presentes os pressupostos configuradores da responsabilidade civil, de modo que se impunha, em sua ótica, a reforma da sentença para que fosse inteiramente rejeitada a pretensão deduzida na peça exordial.
O membro do Ministério Público foi pessoalmente intimado dos termos da sentença somente depois de ter sido proferido o despacho que determinara a sua intimação para contra-arrazoar o apelo da parte ré.
Assim, 15 dias úteis depois da efetivação do ato intimatório da sentença e do despacho subsequente, o Parquet protocolou contrarrazões recursais e, também, recurso de apelação, formalmente regular, por meio do qual se insurgia contra a sentença na parte em que havia rejeitado o pedido relacionado ao reconhecimento do ato de improbidade administrativa e à imposição das sanções correspondentes.
Nesse quadro, é correto afirmar que