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Compete exclusivamente à União legislar sobre direito financeiro.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 845/AP (Rel. Min. Eros Grau, DJ de 06.03.2008), o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade parcial do art.224 da Constituição do Estado do Amapá, que preceituava o seguinte: "O Estado garantirá o direito a meia passagem ao estudante de qualquer nível nos transportes coletivos urbanos, rodoviários e aquaviários, municipais e intermunicipais, mediante lei". O vício apontado reside na relação de contrariedade entre o preceito impugnado e

Acerca do regime constitucional de distribuição de competências normativas, julgue o item subsequente.

No âmbito das competências concorrentes, lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual superveniente, no que esta lhe for contrária.

Acerca do regime constitucional de distribuição de competências normativas, julgue o item subsequente.

A incidência de lei emanada da União é determinada na própria lei, independentemente das regras constitucionais federais sobre repartição de competências: é a previsão na própria lei, quando de sua edição, que determinará se ela se aplicará aos demais entes federativos (lei nacional, portanto) ou apenas à União (lei federal, por conseguinte).

Acerca do regime constitucional de distribuição de competências normativas, julgue o item subsequente.

A competência dos estados para suplementar a legislação federal sobre normas gerais é indelegável. As competências oriundas do seu poder remanescente, por sua vez, são delegáveis, conforme disposição na Constituição estadual.