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Segundo a Constituição Federal, no título “Da Organização do Estado”, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
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Por meio de lei complementar, a União pode autorizar os estados a legislarem sobre questões específicas relacionadas à PRF.
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Compete aos estados legislar sobre comércio interestadual.
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O princípio básico que orienta a distribuição de competências no Estado brasileiro é a predominância do interesse, de modo que cabe à União legislar sobre matérias e questões em que predomine o interesse geral.
Nos termos da Constituição Federal, acerca da distribuição de competências entre as esferas de governo, é correto afirmar que: