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Considere a ementa abaixo, extraída de acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), relativo a julgamento realizado em abril de 2009:

“1. Direito Administrativo. Concurso Público.2. Direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado entre as vagas previstas no edital de concurso público.3. Oposição ao poder discricionário da Administração Pública.4. Alegação de violação dos arts.5o, inciso LXIX e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal.5. Repercussão geral reconhecida.

DECISÃO: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Carmen Lúcia, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa.”

Analise as seguintes afirmações a esse respeito:

I. Trata-se de decisão prolatada em sede de recurso extraordinário e, portanto, controle difuso de constitucionalidade.
II. O acórdão limita-se a reconhecer a existência de repercussão geral da questão constitucional discutida no caso, não se cuidando, ainda, de decisão sobre o mérito da questão.
III. A ausência de manifestação de quatro Ministros do STF no caso implica desrespeito à regra constitucional segundo a qual, para reconhecimento da repercussão geral e admissão do recurso extraordinário, exige-se o voto de dois terços dos membros do Tribunal.

Está correto o que se afirma em
Eleja a alternativa incorreta:
Questão Anulada
De acordo com a Emenda Constitucional no 45, de 2004,
Assinale a opção correta a respeito da repercussão geral das questões constitucionais discutidas em recurso extraordinário.

A Constituição Federal, no art. 37, § 5o , assim dispõe: "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento". Em julgamento de 2 de agosto de 2013, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o recurso extraordinário no 669.069, admitiu sua repercussão geral, afirmando: "Apresenta repercussão geral o recurso extraordinário no qual se discute o alcance da imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário prevista no artigo 37, § 5o , da Constituição Federal".

Assim decidindo, o Tribunal reconheceu