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O condenado pela prática de crime de tortura, por expressa previsão legal, não poderá ser beneficiado por livramento condicional, se for reincidente específico em crimes dessa natureza.
Luan é reincidente na prática do crime do Art.217-A do Código Penal. Os fatos que justificaram ambas as condenações ocorreram em 2010 e 2014.

Nesse caso, é correto afirmar que o benefício do livramento condicional
Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, em tema de aplicação e execução da pena
Em tema de aplicação e execução da pena, verifica-se que
Com relação aos conceitos, objetivos e princípios do direito penal, às penas restritivas de direitos, ao livramento condicional e à reincidência, julgue os itens subsecutivos.

O reincidente específico em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins poderá pleitear o livramento condicional após cumprir dois terços da sua pena privativa de liberdade.