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Com relação à delimitação da reserva legal conforme prevista no art.14, inciso III, Lei n.º 12651/2012 do Código Florestal Brasileiro, julgue o item a seguir.

Para se definir a localização da área a ser averbada como reserva legal, deve-se considerar a possibilidade de formação de corredores ecológicos com outras áreas protegidas, como as áreas de preservação permanente (APPs) e as UCs.
Com relação à delimitação da reserva legal conforme prevista no art.14, inciso III, Lei n.º 12651/2012 do Código Florestal Brasileiro, julgue o item a seguir.

Em áreas de florestas, os imóveis rurais e urbanos localizados na Amazônia Legal devem manter 80% da cobertura de vegetação nativa.
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Se o imóvel estiver localizado na Amazônia Legal, os percentuais mínimos em relação à área total que devem ser mantidos com cobertura de vegetação nativa a título de reserva legal são 80% para imóvel situado em área de florestas, 35% para imóvel situado em área de Cerrado e 20% para imóvel situado em área de campos gerais.
A área de reserva legal, em determinada propriedade rural,
Segundo a Lei n.12.651/12, a Cota de Reserva Ambiental (CRA): pode ser transferida, onerosa ou gratuitamente, a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público ou privado, mediante termo assinado pelo titular da CRA e pelo adquirente; a transferência da CRA só produz efeito uma vez registrado o aludido termo no sistema único de controle.