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Segundo o estabelecido na Resolução Conjunta SAA/SIMA 003/2020, de 16/09/2020, marque a alternativa verdadeira em relação aos itens.
I- Durante o monitoramento da recuperação da vegetação nativa, o proprietário ou possuidor rural deverá, sempre que necessário, indicar eventual frustração do PRADA, podendo, independentemente de qualquer penalidade, indicar as ações corretivas ou modificativas que sejam necessárias para a recuperação da área e conclusão do projeto.
II- O monitoramento da recomposição da vegetação nativa para os imóveis rurais especificados no art. º3º, inciso V e parágrafo único, da Lei Federal n.º12651, de 25/05/2012, com destaque para aqueles com até 6 módulos fiscais, poderá ser realizado pelos proprietários ou pelos possuidores dos imóveis rurais, mediante protocolo simplificado, disponibilizado por Resolução Conjunta das Secretarias de Agricultura e Abastecimento e de Infraestrutura e Meio Ambiente.
III- Fica estabelecido o prazo de até 5 anos para as necessárias revisões periódicas deste manual, de forma a se manter as normas atualizadas frente aos avanços do conhecimento científico e da prática adquirida na implementação das ações de regularização ambiental dos imóveis rurais no Estado de São Paulo.
Assinale a alternativa que complete a lacuna.
Leia as assertivas.
I- A Coordenadoria de Educação Ambiental, em conjunto com o Comitê de Integração de Educação Ambiental, deve desenvolver orientações na forma de diretrizes sobre como a Educação Ambiental pode ser trabalhada em cada uma das linhas de atuação.
II- É um princípio geral para ações de Educação Ambiental no Sistema Ambiental Paulista: compreensão da Educação Ambiental como espaço de participação e cidadania no desenvolvimento de políticas públicas em Meio Ambiente.
III- Incentivo econômico e orientação técnica para recuperação, conservação e preservação da sociobiodiversidade e dos recursos naturais é uma das linhas de atuação para ações de Educação Ambiental na Secretaria de Estado do Meio Ambiente, incluindo suas entidades vinculadas.
Nos termos da Resolução SMA n.º 187, de 19 de dezembro de 2018, podemos afirmar: