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Modalidade:

Disciplina:

Direito Ambiental

Assunto:

Responsabilidade ambiental

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Sobre responsabilidade civil ambiental, considere:
I. A responsabilidade civil ambiental é objetiva, baseada no risco integral, de acordo com a doutrina e jurisprudência majoritárias, não se admitindo excludentes de caso fortuito e força maior. II. Em caso de reparação do dano ambiental causado pelo desmatamento, não há primazia na reparação específica, podendo o poluidor optar entre indenizar ou executar um projeto de recuperação do ambiente degradado, desde que firmado por profissional tecnicamente capacitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). III. Aquele que causa dano ambiental amparado em licença ambiental válida e eficaz não pode ser demandado em ação civil pública para fim de reparar dano derivado dessa atividade.
Está correto o que se afirma em
José da Silva foi flagrado pela polícia transportando anchova em período de defeso, conforme Portaria do Ibama, tendo o Ministério Público oferecido denúncia contra o mesmo pela prática de crime ambiental. Na instrução foi verificado que o transporte foi determinado por João Dias, sócio-proprietário da empresa Pescadão Ltda. Com base no que dispõe a Lei nº 9.605/98,
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Juvenal, penalmente responsável, com intuito comercial e sem autorização legal, extraiu grande quantidade de areia em área pertencente à União, tendo sido flagrado pela fiscalização ambiental no momento da extração. Nessa situação, Juvenal responderá por crime de usurpação do patrimônio da União, em concurso formal com crime contra o meio ambiente, ambos decorrentes de uma única conduta.
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A empresa poderá ser responsabilizada penalmente caso pratique ato ilícito, podendo ser desconsiderada a pessoa jurídica se a personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao meio ambiente.
Considera-se condutas tipificadoras de crime contra o meio ambiente passível da aplicação de pena de detenção de seis meses a um ano, e multa: matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. Neste caso, quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural