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Uma vez que o empreendimento irregular está localizado na zona costeira, patrimônio ambiental nacional e bem da União, a fiscalização e a aplicação de penalidade administrativa ambiental ao empreendimento compete exclusivamente ao órgão ambiental federal.
As obrigações decorrentes da legislação ambiental possuem natureza "propter rem".
Quanto à responsabilização civil ambiental, de acordo com a teoria do risco criado, são causas excludentes o caso fortuito, a força maior e a conduta de terceiro.
Para a responsabilização civil em caso de dano ambiental, é dispensável a comprovação da existência de dolo, sendo necessária, no entanto, a demonstração da culpa, em qualquer uma de suas três modalidades.
Segundo dispõe a Lei n.9.605/98, o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente não é circunstância que atenua a pena do infrator ambiental, não podendo ser levada em consideração quando da condenação.