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De acordo com a Lei 9.605/1998, em caso de suspensão condicional do processo por crime ambiental, declara-se extinta a punibilidade do acusado ao final do prazo de suspensão do processo, independentemente da constatação de reparação do dano ambiental.
Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, conforme a Lei 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, salvo comprovada impossibilidade.
I - Compete exclusivamente ao Ministério público o aforamento de medida judicial visando a proibição da venda de produto geneticamente modificado.

II - A tradicional "farra do boi", evento popular organizado anualmente no litoral catarinense, apesar de suas fortes raízes culturais teve sua realização recentemente considerada ilícita por julgado do STF.

III - Há expressa vedação legal a que o proprietário de carreta puxada por dois bois substitua um dos animais, em caso de fadiga, por um cavalo já acostumado ao trabalho de tração.

IV - Somente com a presença do professor da disciplina especifica é admitida, nos estabelecimentos de ensino fundamental, a prática da vivissecção de animais.

V - Em sendo matéria sumulada pelo STJ, compete à Justiça Federal o processo e julgamento dos crimes contra a fauna.
Com base no Capítulo V da Lei nº 9.605/98 que delibera sobre crimes contra o meio ambiente, considere as seguintes afirmações.

I. É crime o abate de animal, quando realizado para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.

II. É crime contra a flora destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção.

III. É crime pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.

Quais estão corretas?
Assinale a alternativa INCORRETA no que diz respeito à responsabilidade civil, administrativa e penal, decorrente de ação ou omissão lesiva ao meio ambiente.