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O Estado não pode ser responsabilizado civilmente pelos atos de seus agentes, devendo os mesmos agentes serem responsabilizados pessoalmente, para fins de indenização por danos eventualmente causados.
O art.37, §6º, da Constituição institui a responsabilidade objetiva da Administração Pública, consolidando a teoria do risco administrativo. Di Pietro (2022) e Mello (2018) destacam que a responsabilização estatal não exige demonstração de culpa, assegurando ação regressiva contra o agente que atuar com dolo ou culpa. À luz desse regime, qual proposição exprime com precisão a responsabilidade civil da Administração?

A respeito da responsabilidade civil do Estado e o direito de regresso, julgue o item a seguir.


Suponha‑se que um policial militar do Distrito Federal, aproveitou que estava em período de folga e fez um churrasco para os seus amigos. Durante o churrasco, o policial militar deixou a sua arma de fogo, fornecida pela corporação, em cima da mesa e sem o coldre. Após o policial militar bater na mesa sem querer com a perna, a arma de fogo cai ao chão e efetua um disparo contra uma outra pessoa, a qual foi atingida de raspão. Nesse caso, é correto afirmar que o Distrito Federal será responsável pelo dano causado a essa pessoa atingida pelo disparo e terá direito de regresso contra o policial militar, pois este agiu com culpa.

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A respeito da responsabilidade civil do Estado e o direito de regresso, julgue o item a seguir.


O Brasil adota, em regra, a teoria do risco administrativo. Segundo essa teoria, o Estado será responsável pelos atos praticados por seus agentes, independente de culpa e de nexo de causalidade.

O princípio que fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado, prevista no Art.37, § 6º, da Constituição Federal, é denominado de
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