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Wagner ajuizou, em face do Banco Mercantil WZZ de Irecê S/A, ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com pedido cominatório de exclusão de seus dados dos cadastros de proteção ao crédito nos quais foi incluído em razão do débito, além de pedido de indenização por danos morais. O Banco Mercantil WZZ de Irecê S/A oferece o serviço de abertura de contas-correntes pela rede mundial de computadores a partir de sua página, com o preenchimento de informações e envio de documentos. Um terceiro, não identificado, realizou a abertura de conta-corrente mediante a utilização de documentos originais de Wagner. Tal fato é incontroverso. A defesa do banco alegou que foi vítima de fraude sofisticada, pois o falsário se utilizou de documentos verdadeiros; não há defeito na prestação de serviço, prevalecendo a boa-fé do banco; há uma relação contratual estabelecida entre o autor e o réu; não há responsabilidade da instituição financeira diante da fraude praticada por terceiros ante a inexistência de ilícito praticado e nexo de causalidade; a inscrição da negativação pela instituição financeira é exercício regular do direito do fornecedor; e a responsabilidade objetiva é afastada quando provada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Considerando as alegações e os fatos apresentados, bem como os precedentes do STJ, é correto afirmar que:
Paulo trafegava em rodovia federal administrada pela concessionária ViaNorte S/A, explorada mediante contrato de concessão e sujeita à cobrança de pedágio. Durante o trajeto, seu veículo colidiu com um cavalo que se encontrava solto na pista de rolamento, ocasionando graves danos materiais e lesões corporais no motorista.

Em ação indenizatória ajuizada contra a concessionária, esta sustentou que não poderia ser responsabilizada, pois o animal pertencia a terceiro desconhecido e que a presença do animal na pista configuraria fato de terceiro, rompendo o nexo causal. Alegou ainda que, por se tratar de serviço público concedido, não se aplicariam as regras do Código de Defesa do Consumidor.

À luz da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta a respeito do caso narrado.

Com base na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, sobre a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, analisar a sentença:


O fornecedor de serviços responde somente na existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos (1ª parte). O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos (2ª parte).


A sentença está:

O Código de Defesa do Consumidor deu ao fato e ao vício tratamento diferenciado, visto que são antagonicamente distintos e quando tratados de forma técnica, tomando-se um pelo outro, pode-se chegar a um resultado diverso do que pretendido pela própria legislação. Assim, assinale a afirmativa INCORRETA que trata as distinções sobre as categorias jurídicas do fato e do vício do produto ou do serviço no ordenamento jurídico brasileiro.
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A porta principal de um determinado supermercado veio a cair sobre as costas de Bento Santiago, quando ele esperava sua esposa que fazia compras no interior do estabelecimento. Em razão do acidente, Bento sofreu traumatismo lombar, necessitando de tratamento médico e de medicamentos.
Diante da situação narrada, com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), assinale a afirmativa correta.