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Em relação ao Código do Consumidor no que diz respeito ao fornecedor, julgue verdadeiro (V) ou falso (F) o que se afirma a seguir e assinale a alternativa com a sequência CORRETA.

(__) Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, apenas.
(__) O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível, apenas.
(__) Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
(__) A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
O Código de Defesa do Consumidor deu ao fato e ao vício tratamento diferenciado, visto que são antagonicamente distintos e quando tratados de forma técnica, tomando-se um pelo outro, pode-se chegar a um resultado diverso do que pretendido pela própria legislação. Assim, assinale a afirmativa INCORRETA que trata as distinções sobre as categorias jurídicas do fato e do vício do produto ou do serviço no ordenamento jurídico brasileiro.
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Inocência adquiriu um automóvel novo na concessionária Paranaíba. O automóvel contém como item de segurança freios antitravamento ou ABS. Tais freios têm como principal objetivo evitar o travamento das rodas em frenagens bruscas, prevenindo acidentes e proporcionando segurança ao motorista quando acionado. Após nove meses de uso e ainda dentro do prazo da garantia contratual, o automóvel sofreu colisão traseira provocada por outro veículo, tendo Inocência sofrido lesões leves. Sustentando que os freios ABS são defeituosos e foram incapazes de obstar a colisão, a consumidora ajuizou ação em face do fabricante e da concessionária pedindo o pagamento de indenização por danos materiais e morais. Inocência requereu a inversão do ônus da prova contra o fabricante, o que foi indeferido pelo juiz. O laudo pericial anexado aos autos comprovou que a condutora acionou os freios, com êxito, para evitar atropelamento de um transeunte, mas o veículo traseiro não foi capaz de frear a tempo de impedir a colisão. Com base na narrativa e à luz da Lei nº 8.078/1990, é correto afirmar que:
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, no que respeita à responsabilidade por vício do Produto e do Serviço, são considerados impróprios ao uso e consumo, os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços o exime de responsabilidade.