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Sobre o Direito do Consumidor, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, analise as seguintes assertivas e assinale a alternativa correta.
I. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas.
II. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e a delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
III. O hospital que realiza transfusão de sangue, mesmo com observância de todas as cautelas exigidas por lei, é responsável objetivamente pelos danos causados aos pacientes/consumidores por futura manifestação de hepatite C, independente da questão do fenômeno da janela imunológica.
IV. A cirurgia estética possui a natureza de obrigação de resultado. Entretanto, a responsabilidade do cirurgião plástico permanece subjetiva, com inversão do ônus da prova (responsabilidade com culpa presumida). Se o médico quiser afastar o direito ao ressarcimento do paciente, deverá demonstrar que existe alguma causa excludente de responsabilidade.
V. É de 5 (cinco) anos o prazo de prescrição de pretensão de ressarcimento de danos sofridos pelos moradores atingidos pela queda de aeronave pertencente à pessoa jurídica nacional e de direito privado prestadora de serviço de transporte aéreo.
Sobre responsabilidade por vício do produto ou serviço, considere:
I. Se houver vício no fornecimento de produtos de consumo duráveis ou não duráveis o consumidor poderá exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente corrigida, com prejuízo de eventuais perdas e danos.
II. As partes só podem convencionar a redução do prazo previsto para que seja sanado o vício no fornecimento do produto ou serviço, pois sua ampliação implicaria indevida vantagem ao fornecedor.
III. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.
IV. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.
Está correto o que se afirma APENAS em:
Quanto à qualidade dos produtos e serviços nas relações de consumo, considere:
I. O comerciante é objetivamente responsável quando o fabricante, o construtor, o produtor ou o exportador não puderem ser identificados; quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; ou quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
II. Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
III. Em nenhuma hipótese o fornecedor de produtos e serviços poderá colocar no mercado produtos potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança, retirando-os imediatamente do mercado ao tomar conhecimento dessa nocividade ou periculosidade ao consumidor.
IV. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços isenta-o de responsabilidade, mas não a ignorância sobre produtos defeituosos, por dizerem respeito à segurança que dele legitimamente se espera.
Está correto o que se afirma APENAS em:
Ainda relativamente a Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, julgue os itens a seguir:
I. Produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação.
II. Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.
III. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - o abatimento proporcional do preço; II - complementação do peso ou medida; III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios; IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
IV. O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.
Estão CORRETAS as seguintes alternativas: