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De acordo com o art.19 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

I - o abatimento proporcional do preço.

II - complementação do peso ou medida.

III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios.

IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

A esse respeito, pode-se concluir que:

Com relação à reparação de danos e à responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto, assinale a opção correta.

Quanto à responsabilidade por vício do produto, assinale a alternativa correta.

No caso do fornecimento de maçãs a granel pelo "Supermercado Vende Bem", identificadas nas gôndolas do estabelecimento como produzidas por "Irmãos Santos & Cia. Ltda.", CNPJ 123.444.555/0001-00, em que houve a constatação técnica, pelo órgão oficial de fiscalização, de utilização de agrotóxicos permitidos para a referida cultura, mas utilizados além do limite máximo permitido pela ANVISA, quanto à Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço, assinale a alternativa correta.
Com base no disposto no Código de Defesa do Consumidor sobre os regimes de responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto e do serviço, assinale a alternativa correta.