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Antônio, Oficial de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, em diligência para cumprir mandado judicial, recebeu propina da pessoa que seria intimada para deixar de intimá-la. O fato chegou ao conhecimento do Juiz Titular da Vara do Trabalho onde Antônio está lotado, que comunicou às autoridades competentes. Assim, atualmente já está em trâmite, pelos mesmos fatos, além de um processo administrativo disciplinar (PAD) no TRT, uma ação penal na Justiça Federal, na qual foi determinada judicialmente a interceptação telefônica. A comissão processante do PAD do TRT pretende oficiar ao Juízo Criminal, requerendo cópia da transcrição das comunicações telefônicas interceptadas, como prova emprestada, para fins de instrução do PAD.

De acordo com a Lei nº 8.112/90, a utilização, no PAD, de prova emprestada consistente em interceptação telefônica devidamente autorizada na esfera criminal:

Alfa, Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho de determinada região, utilizou, pelo período de seis meses, materiais de informática da Vara do Trabalho onde estava lotado, em serviços e atividades particulares, para ajudar sua irmã, que estava montando uma empresa de propaganda e marketing.

De acordo com o regime disciplinar estabelecido na Lei nº 8.112/90, após regular processo administrativo disciplinar, Alfa está sujeito à pena de:

No que se refere ao processo administrativo disciplinar, a Lei n° 8.112/90 estabelece que

Considere os itens abaixo.

I. Crime contra a Administração pública.

II. Improbidade administrativa.

III. Aplicação irregular de dinheiros públicos.

IV. Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.

V. Corrupção.

Nos termos da Lei n° 8.112/90, são atos passíveis de demissão e têm como consequência cumulativa a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível, além de impedimento do retorno do servidor ao serviço público federal, os indicados nos itens

A decisão proferida pela autoridade competente, que demite determinado servidor público dos quadros da Administração pública, em razão da comprovação de infração disciplinar assim apenada tem natureza jurídica de