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Ordinariamente, a sindicância é procedimento administrativo inquisitório e nela não cabe contraditório nem ampla defesa, desde que não se converta em processo disciplinar principal que fundamente a aplicação de penalidade de advertência ou de suspensão.
O poder disciplinar atribuído à Administração pública, considerando o disposto na Lei nº 8.112/90,
No que se refere ao Processo Administrativo, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa, quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

II. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar torna a penalidade imposta anulável.

III. É legítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

IV. O recurso administrativo tramitará, no máximo, por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
O servidor público não poderá
Será cassada a aposentadoria do funcionário público estadual