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Maria, servidora pública, estava gestante quando se descobriu um ato por ela praticado que supostamente configuraria improbidade administrativa. Instaurou-se, então, sindicância e, posteriormente, comissão de processo disciplinar.Após ser regularmente processada, Maria, ainda grávida, foi demitida por ato de improbidade administrativa.Com base nessa situação hipotética, julgue o item abaixo.

Maria deve ser reintegrada ao cargo, pois a sua demissão é inconstitucional, devido ao fato de ela ainda estar grávida quando foi demitida.
Questão Anulada
No que se refere aos agentes públicos, julgue os itens subsequentes.

Segundo entendimento do STJ, é cabível mandado de segurança para a revisão de penalidade imposta em processo administrativo disciplinar, por ofensa ao princípio da proporcionalidade
No que se refere aos agentes públicos, julgue os itens subsequentes.

Servidores públicos transferidos de ofício e que estejam matriculados em instituição de ensino superior têm direito a matrícula em instituição de ensino superior do local de destino, desde que observado o requisito da congeneridade em relação à instituição de origem. Entretanto, conforme entendimento dominante do STJ, se não houver curso correspondente em estabelecimento congênere no local da nova residência ou em suas imediações, ao servidor não será assegurado o direito à matrícula em instituição não congênere.

Um servidor efetivo do Banco Central foi acusado pelo Ministério Público Federal de praticar delitos tipificados no Código Penal. Após a comunicação ao Banco Central do Brasil, de que houve instauração da ação penal, a Diretoria do Banco instituiu comissão, composta por três servidores efetivos do quadro do Banco Central, que instaurou processo administrativo disciplinar, ocorrendo a notificação do servidor para acompanhar o processo, produzindo as provas necessárias. Havendo a regular instrução, com a apresentação das provas requeridas pelo servidor, foi o mesmo considerado indiciado e citado para apresentar defesa escrita. Na fase de julgamento, o servidor foi considerado infrator de diversas normas pertinentes à conduta do servidor público, previstas no Estatuto do Servidor (Lei nº 8.112/80), dentre as quais, quebra de sigilo funcional, indicando a Comissão a penalidade de demissão. Antes de a demissão ser efetivada, o servidor requereu sua aposentadoria voluntária. Os autos foram remetidos à autoridade competente, que acatou a proposta de demissão. No processo penal, o servidor foi absolvido por falta de provas. Diante dessa descrição e à luz das disposições legais pertinentes, conclui-se que

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Ao servidor público federal é proibido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.